Câmara de Novo Progresso decide hoje se instala
Comissão Processante (CPI) para
averiguar denuncias feitas pelo empresário Osvaldo Romanholi que também é
presidente do PR de Novo
Progresso.
Romanholi denunciou a prefeita
municipal de Novo Progresso Senhora Madalena Hoffman-PSDB por infração politico
administrativa; Obra do Portal com recurso Federal da Caixa Econômica,
proveniente do ministério do Turismo no valor de R$:195 mil.
Romanholi questiona a empresa vencedora da licitação, do local em que foi
construída a obra e suas medidas, e acusa o município de subfaturamento da obra.
O denunciante cita na denuncia varias infrações como desmandos na pratica de
afrontamento a legislação vigente.
A
assessoria da prefeita se defende alegando que a obra ainda não esta pronta,
todas as medidas legais foram tomas para execução da mesma e que o recurso
continua na caixa econômica, e pretende entregar a obra conclusa nos próximo
mês.
Na denuncia pede para cumprir o que
determina a Lei Orgânica do município nos Art. 56 e
57 – Art.56:São crimes de responsabilidade, apenados com perda do
mandato, os atos do Prefeito que atentem contra a Constituição Federal, a
Estadual, a Lei Orgânica do Município e, especialmente,
contra:
V – a probidade na
administração;
Parágrafo Único – Esses crimes são definidos em lei especial,
que estabelecerá as normas e processos
julgamento.
Art, 57 – Admitida acusação contra o Prefeito por dois terços
da Câmara Municipal, mediante votação secreta, será ele submetido a julgamento
perante o Tribunal de Justiça do Estado, nas infrações penais comuns, ou perante
a própria a Câmara nos crimes de
responsabilidade.
§ 1º - O Prefeito ficará suspenso de suas
funções:
I – nas infrações penais comuns, se recebida à denuncia ou
queixa-crime elo Tribunal de Justiça do Estado;
II
– nos crimes de responsabilidade, após a instalação de processo pela Câmara
Municipal;
A
Lei Orgânica só estabelece afastamento e cassação depois de o acusado responder
à Comissão Processante e não simplesmente aplicar um ato da mesa diretora do
legislativo para suspender o mandato da prefeita sem condenação
judicial.
Para instalação da CPI a câmara
necessita de maioria dos votos ou seja cinco dos noves vereadores para abrir a
investigação. Fonte: Redação Folha do
Progresso
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