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terça-feira, 22 de maio de 2012

Vereadores decidem hoje sobre denuncia contra Prefeita Madalena Hoffman



Câmara de Novo Progresso decide hoje se instala Comissão Processante (CPI) para averiguar denuncias feitas pelo empresário Osvaldo Romanholi que também é presidente do PR de Novo Progresso.
Romanholi denunciou a prefeita municipal de Novo Progresso Senhora Madalena Hoffman-PSDB por infração politico administrativa; Obra do Portal com recurso Federal da Caixa Econômica, proveniente do ministério do Turismo no valor de R$:195 mil.
Romanholi questiona a empresa vencedora da licitação, do local em que foi construída a obra e suas medidas, e acusa o município de subfaturamento da obra. O denunciante cita na denuncia varias infrações como desmandos na pratica de afrontamento a legislação vigente.
A assessoria da prefeita se defende alegando que a obra ainda não esta pronta, todas as medidas legais foram tomas para execução da mesma e que o recurso continua na caixa econômica, e pretende entregar a obra conclusa nos próximo mês.
Na denuncia pede para cumprir o que determina a Lei Orgânica do município nos Art. 56 e 57 – Art.56:São crimes de responsabilidade, apenados com perda do mandato, os atos do Prefeito que atentem contra a Constituição Federal, a Estadual, a Lei Orgânica do Município e, especialmente, contra: 
V – a probidade na administração; 
Parágrafo Único – Esses crimes são definidos em lei especial, que estabelecerá as normas e processos julgamento. 
Art, 57 – Admitida acusação contra o Prefeito por dois terços da Câmara Municipal, mediante votação secreta, será ele submetido a julgamento perante o Tribunal de Justiça do Estado, nas infrações penais comuns, ou perante a própria a Câmara nos crimes de responsabilidade. 
§ 1º - O Prefeito ficará suspenso de suas funções: 
I – nas infrações penais comuns, se recebida à denuncia ou queixa-crime elo Tribunal de Justiça do Estado; 
II – nos crimes de responsabilidade, após a instalação de processo pela Câmara Municipal;
A Lei Orgânica só estabelece afastamento e cassação depois de o acusado responder à Comissão Processante e não simplesmente aplicar um ato da mesa diretora do legislativo para suspender o mandato da prefeita sem condenação judicial.
Para instalação da CPI a câmara necessita de maioria dos votos ou seja cinco dos noves vereadores para abrir a investigação. Fonte: Redação Folha do Progresso
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