Seguidores

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Justiça manda recolher jornal acusado de caluniar candidato Adecio Piran


 


Em nova decisão, nessa terça-feira (02), a Justiça Eleitoral determinou o recolhimento e a apreensão do “Jornal Folha do Oeste” e retirar do site Dia Dia Progresso as publicações de matérias ofensivas com contornos de propaganda irregular contra o candidato a reeleição Adecio Piran.




A Justiça Eleitoral já havia acatado o argumento de que o jornal havia publicado conteúdo com calunias e difamação, além de levantar injúrias (ou seja, mentiras) contra o candidato do PDT.


Na sentença, dada no final da tarde de terça-feira, o juiz Dr. Antonio José dos Santos acolheu os argumentos da defesa do candidato à reeleição e considerou que o conteúdo das matérias adquirem “contornos de propaganda irregular”. A decisão foi amparada no artigo 58 DA LEI 9.504/97 (Código Eleitoral).


Há pouco mais de uma semana a Justiça Eleitoral já havia determinado o direito de resposta na radio comunitária, onde o locutor Edson Santos o mesmo que publicou a noticia por caluniar, difamar e injuriar o candidato Adecio Piran do PDT.


Não contente o locutor que também representa o site “Dia a Dia Progresso” que representa o Jornal Folha do Oeste em Novo Progresso voltou a publicar uma nova edição com novas matérias contrárias ao candidato pedetista, o que foi considerado “ofensivo com contorno de propaganda irregular mentirosa”.


Na decisão o Meritíssimo mandou recolher toda edição do Jornal Folha do Oeste sob pena de multa diária de R$:1.000(mil Reais) diários, e também mandou retirar a matéria publicada no Site Dia Dia Progresso e noticiar novo texto emitido pelo vereador por um prazo de sete dias sob pena de multa diária de R$: 1.000 (Hum mil Reais) diário.


Na decisão judicial, de sexta-feira, a Justiça Eleitoral fundamentou sua decisão com base nos artigos da Lei nº 9.504/1997, que dá poder de polícia ao juiz eleitoral em relação a propaganda eleitoral irregular. Com a decisão, quem for flagrado distribuindo a edição do Jornal Folha do Oeste” estará sujeito a ser julgado por crime eleitoral.


As duas decisões, que culminaram com a apreensão do Jornal Folha do Progresso, atenderam a uma representação eleitoral do Candidato a Vereador Adecio Piran.


O representante do Jornal na região é o mesmo locutor que caluniou anteriormente o candidato do PDT na radio comunitária local e no site Dia Dia Progresso, o radialista Edson Santos que segundo o candidato esta ligado a defender bandidos que articulam assalto e outros crimes no município com membros de sua família, motivo este que afronta o candidato com inverdades.Fonte:Redação Folha do Progresso


Publicado por Folha do Progresso fone para contato 93-35281101- Cel. TIM: 93- 81171217 e-mail para contato: folhadoprogresso@folhadoprogresso.com.br