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terça-feira, 9 de outubro de 2012

Passeata e carreatas proibidas em Novo Progresso


 


O Dr. Antonio Jose dos Santos Juiz substituto e o Dr. Isaac Sacramento da Silva atuando na 91º zona eleitoral de Novo Progresso considerando a falta de segurança, resolve; Proibir no âmbito deste Município a realização de carreatas e passeatas no dia 06 de outubro de 2012.

Na mesma portaria determinou que a policia militar e Civil exerçam a fiscalização para cumprir o que determina na portaria.
 LEIA PORTARIA:


 

Juiz proibe manifestações e carretas em Novo Progresso.



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