Seguidores

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Prefeita de Novo Progresso demite servidores após perder eleição


 

As demissões teriam começado na última terça-feira (09), dois dias após as eleições municipais.

Segundo informações repassadas, a atual prefeita do município de Novo Progresso Madalena Hoffman-(PSDB) , após perder as eleições do último domingo (07), teria começado a demitir servidores. A acusação está sendo feita por vários contratados que devem encaminhar denuncia junto ao Ministério Público.
As demissões teriam começado desde a última terça-feira (09), dois dias após as eleições. Madalena Hoffman não se encontra no município, assessores ligados a prefeita se recusam a comentar sobre o assunto , na prefeitura se comenta em contenção de despesa e descarta perseguição politica.
Os servidores contratados que estão sendo demitidos ameaçam acionar o Ministério Público para pedir o afastamento da Prefeita Municipal, caso a situação não seja imediatamente solucionada. Uma enxurrada de ações deverá acontecer contra o atual gestor nos próximos dias. Vários advogados já estariam sendo procurados. Segundo comenta jurista a nossa reportagem que este tipo de conduta é vedado três meses antes e após pleito eleitoral.Fonte:Redação Folha do Progresso

ENTENDA DA LEI
NOMEAÇÃO, CONTRATAÇÃO, ADMISSÃO, DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA,

SUPRESSÃO OU READAPTAÇÃO DE VANTAGENS, REMOÇÃO OU TRANSFERÊNCIA

DE OFÍCIO E EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO
 
Conduta:

“nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou

 
readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercido funcional e, ainda, ex

officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses

que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direitoart. 73, V, da Lei nº 9.504/97, e art. 50, V, da Resolução TSE nº 23.370, de 13/12/2011).

Período:

nos três meses que antecedem o pleito, observada a circunscrição do mesmo, ou seja, a partir de 7/7/12, e até a posse dos eleitos.

OBSERVAÇÕES: (1)

O TSE entende que o disposto pelo inciso V, art. 73 da Lei n° 9.504, de 1997, não proíbe a realização de concursos públicos, mas somente a nomeação de servidor, ou qualquer ato de investidura pública, não se levando em conta a posse, ato subseqüente à nomeação e que diz respeito à aceitação expressa pelo nomeado das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo, que fica autorizada no período de vedação. Nesse caso, a data limite para a posse dos novos servidores ocorrerá no prazo de 30 dias contados da publicação do ato de provimento, nos termos do art. 13, § 1o da Lei n° 8.112/90, desde que o concurso tenha sido homologado até três meses antes do pleito, conforme ressalva a alínea "c" do inciso V do art. 73 da Lei de Eleições.

(2)

O TSE firmou ainda o entendimento de que as contratações e demissões de servidores temporários também são vedadas pela lei no prazo de restrição.

EXCEÇÕES: (a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
 
(b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

(c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o dia 6 de julho de 2012;

(d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
 
(e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários.

 
Publicado por Folha do Progresso fone para contato 93-35281101- Cel. TIM: 93- 81171217 e-mail para contato: folhadoprogresso@folhadoprogresso.com.br