“A Denuncia é
pela prática de “INFRAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA” ,
figurando como denunciado o SENHOR OSVALDO ROMANHOLI, na
atualidade exercendo o cargo de Prefeito Municipal de Novo Progresso- PA
.”
Segundo relata
o denunciante, o exercício da cidadania pressupõe indivíduos que participem da
vida comum. Organizados para alcançar o desenvolvimento do local onde vivem,
devem exigir comportamento ético dos poderes constituídos e eficiência nos
serviços públicos. Um dos direitos mais importantes do cidadão é o de não ser
vítima da corrupção.
O denunciante
requer abertura de processo administrativo em desfavor ao prefeito Osvaldo
Romanholi(PR), para saber para onde esta indo o dinheiro da Saúde do
município de Novo Progresso. Milhões de reais foram recebidos pelo município de
Novo Progresso nos últimos cinco meses e o estado crítico que está a saúde pública
do munícipio motivou a fazer a denuncia, para saber o que estão fazendo com o
dinheiro da saúde pública. Conforme a denuncia o prefeito também não prestou
contas ao Ministério da Saúde, da forma que determina a legislação vigente, outro
fator que leva a crer que tem indício de corrupção.
O
prefeito tem agido de uma forma grosseira, ignorante, prepotente e arrogante, os vereadores
vêm reclamando constantemente da atitude do Prefeito que se recusa a prestar
informação ao Legislativo.
De acordo com o que solicita a denuncia, a presidência da Câmara tem
que colocar para ser deliberado no plenário na próxima sessão de terça-feira
(21/05), o pedido será colocado em votação no
plenário e se aceito, será criada uma comissão para que os trabalhos sejam
iniciados. Será aberto, então, o prazo para que o prefeito faça sua defesa e
seja colocado em votação se o mandato dele será ou não cassado. São necessários seis votos
(dois terços) dos vereadores, para aceitar e afastar o prefeito do cargo até que seja finalizado
o processo e caso comprovado o que requer o denunciante, os vereadores decidem se cassam ou não o mandato do
prefeito.
O processo de
pedido de Impeachment do Prefeito Osvaldo Romanholi(PR), segue o
que determina a Lei Orgânica do Município de Novo Progresso, o Regimento Interno
da Câmara Municipal e DECRETO LEI 201/1.967.
Fonte:Redação
Jornal Folha do Progresso