Segundo o juiz eleitoral de Novo Progresso Dr. Antonio Jose dos Santos, ouve excesso por parte do radialista que bastaria à reportagem. |
Após representação proposta pelo
Vereador Adecio Piran-PDT em face da radio comunitária FM e do Jornalista Edson
Santos, ter vinculado propaganda irregular e tendenciosa em face de sua pessoa.
O radialista usou do seu programa para induzir os ouvintes que Adecio Piran não
seria mais candidato e que estaria cassado.
De acordo com o Juiz Eleitoral
Dr. Antonio José dos Santos, a propaganda deve ser escorreita, não podendo os
candidatos e coligações e mesmo
terceiros influenciarem na opinião dos eleitores de forma inverídica ou induzir
o eleitor, que sua maioria tem pouca escolaridade, a acreditar em fatos
deturpados, dever este estendido a
qualquer cidadão.
É dever de o Jornalista agir
com probidade e lançar as informações na forma mais correta possível, sobre o
tema. Este tipo de propaganda pode ainda configurar crime, conforme a resolução
23.370/2011. A envocação do radialista com propaganda tendenciosa na radio,
deixou duvida ao eleitorado, porque o candidato poder recorrer as instancias
superiores a fim de manter sua candidatura, ou seja, nada esta definido, fato
não narrado na reportagem.
Na decisão o meritíssimo o cita
também o aspecto onde peca a reportagem. No caso em questão, analisando os autos
há constrangimento ao candidato, porque não aduziu a possibilidade de recorrer
ou mesmo de ser revertida a decisão, o que é vedado pela lei eleitoral, onde
autoriza o direito de resposta. Segundo o juiz eleitoral de Novo Progresso Dr.
Antonio Jose dos Santos, ouve excesso por parte do radialista que bastaria à
reportagem.
Em decisão a Justiça Eleitoral da 91 º zona eleitoral de
Novo Progresso condenou no último dia 11 de setembro o ganho de tempo de 30
minutos no próximo dia 13 de Setembro de 2012 as 13h00 , pelo prazo de 30
minutos. Fonte: Redação Folha do Progresso
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