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quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Justiça Eleitoral determina ganho de tempo no rádio (Cultura –FM) para o candidato à Vereador Adecio Piran-PDT

Segundo o juiz eleitoral de Novo Progresso Dr. Antonio Jose dos Santos, ouve excesso por parte do radialista que bastaria à reportagem.

 

Após representação proposta pelo Vereador Adecio Piran-PDT em face da radio comunitária FM e do Jornalista Edson Santos, ter vinculado propaganda irregular e tendenciosa em face de sua pessoa. O radialista usou do seu programa para induzir os ouvintes que Adecio Piran não seria mais candidato e que estaria cassado.


De acordo com o Juiz Eleitoral Dr. Antonio José dos Santos, a propaganda deve ser escorreita, não podendo os candidatos e coligações e mesmo terceiros influenciarem na opinião dos eleitores de forma inverídica ou induzir o eleitor, que sua maioria tem pouca escolaridade, a acreditar em fatos deturpados, dever este estendido a qualquer cidadão.

É dever de o Jornalista agir com probidade e lançar as informações na forma mais correta possível, sobre o tema. Este tipo de propaganda pode ainda configurar crime, conforme a resolução 23.370/2011. A envocação do radialista com propaganda tendenciosa na radio, deixou duvida ao eleitorado, porque o candidato poder recorrer as instancias superiores a fim de manter sua candidatura, ou seja, nada esta definido, fato não narrado na reportagem.

Na decisão o meritíssimo o cita também o aspecto onde peca a reportagem. No caso em questão, analisando os autos há constrangimento ao candidato, porque não aduziu a possibilidade de recorrer ou mesmo de ser revertida a decisão, o que é vedado pela lei eleitoral, onde autoriza o direito de resposta. Segundo o juiz eleitoral de Novo Progresso Dr. Antonio Jose dos Santos, ouve excesso por parte do radialista que bastaria à reportagem.

Em decisão a Justiça Eleitoral da 91 º zona eleitoral de Novo Progresso condenou no último dia 11 de setembro o ganho de tempo de 30 minutos no próximo dia 13 de Setembro de 2012 as 13h00 , pelo prazo de 30 minutos. Fonte: Redação Folha do Progresso

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