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quinta-feira, 20 de setembro de 2012

JUSTIÇA NOMEA NOVO OFICIAL NO CARTORIO DO ÚNICO OFICIO DE NOVO PROGRESSO




A edição eletrônica do Diário da Justiça, desta quarta-feira (19), traz portaria do Tribunal de Justiça, designado a Senhora Maria do Socorro de Oliveira, CPF 195.472.182-04, RG 558921-SSP/PA, para ocupar o cargo de Oficial do Cartório Extrajudicial do Único Ofício da Comarca de Novo Progresso, até a realização de concurso público.


Os atos foram assinados pela Desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos, acatando a sugestão do Juiz de Direito da comarca de Novo Progresso Antônio José dos Santos.

LEIA PORTARIA:

Protocolo nº. 2012001050819, 2008.7.005609-9-SCI.

Processo Administrativo Disciplinar nº. 001/2010. - Portaria 132/2008-CJCI

Requerente: Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior - Desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos.

Indiciado: Mário Mattei - Oficial do Cartório Extrajudicial do Único Ofício da Comarca de Novo Progresso (Adv.Edson da Cruz da Silva - OAB/Pa.14271).

1- Acolho a manifestação da Desembargadora Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior (fls.177-187) e, considerando a gravidade das faltas praticadas, corroborado com o Relatório Final da Comissão Processante (fls.164-173), determino a aplicação da pena de PERDA DE DELEGAÇÃO ao Senhor MÁRIO MATTEI , Oficial de Registro do Cartório Extrajudicial do Único Ofício da Comarca de Novo Progresso , prevista no art. 32, IV, c/c 35, II, da Lei nº. 8.935/94, em razão de infringência ao artigo 31, I (inobservância das prescrições legais ou normativas) da legislação acima referida.

2- Em face da pena de perda de delegação aplicada reclamar a incidência do §2º, do artigo, 39 da Lei nº. 8.935/94, acatando a sugestão do Juiz de Direito Antônio José dos Santos, designo a Senhora Maria do Socorro de Oliveira, CPF 195.472.182-04, RG 558921-SSP/PA, para ocupar o cargo de Oficial do Cartório Extrajudicial do Único Ofício da Comarca de Novo Progresso, até a realização de concurso público.

3- À Secretaria Judiciária para cumprimento do decidido, devendo enviar cópia: à Corregedoria Nacional de Justiça; Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior; Presidente da Comissão de Concurso Público de Ingresso na Titularidade dos Serviços Notariais e de Registros do Estado do Pará e Central de Apoio aos Magistrados, bem como, encaminhar ao Ministério Público Estadual, peças complementares àquelas já enviadas pela Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior, a fim de que possa, se concluir pela existência de indícios suficientes de autoria e materialidade de infração penal, promover ação penal cabível.

Publique-se, Registre-se e Intime-se.

Belém, 19 de setembro de 2012.
Fonte:Redação Jornal Folha do Progresso

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