A edição eletrônica do Diário da
Justiça, desta quarta-feira (19), traz portaria do Tribunal de Justiça, designado a Senhora Maria do
Socorro de Oliveira, CPF 195.472.182-04,
RG 558921-SSP/PA, para ocupar o cargo de Oficial do Cartório Extrajudicial do
Único Ofício da Comarca de Novo Progresso, até a realização de concurso
público.
Os atos foram assinados pela
Desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos, acatando a sugestão do Juiz
de Direito da comarca de Novo Progresso Antônio José dos Santos.
LEIA PORTARIA:
Protocolo nº. 2012001050819,
2008.7.005609-9-SCI.
Processo Administrativo
Disciplinar nº. 001/2010. - Portaria 132/2008-CJCI
Requerente: Corregedoria de
Justiça das Comarcas do Interior - Desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos
Santos.
Indiciado: Mário Mattei -
Oficial do Cartório Extrajudicial do
Único Ofício da Comarca de Novo Progresso (Adv.Edson da Cruz da Silva -
OAB/Pa.14271).
1- Acolho a manifestação da Desembargadora
Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior (fls.177-187) e, considerando a
gravidade das faltas praticadas, corroborado com o Relatório Final da Comissão
Processante (fls.164-173), determino a aplicação da pena de PERDA DE DELEGAÇÃO
ao Senhor MÁRIO MATTEI , Oficial de Registro do Cartório Extrajudicial do Único
Ofício da Comarca de Novo Progresso , prevista no art. 32, IV, c/c 35, II, da
Lei nº. 8.935/94, em razão de infringência ao artigo 31, I (inobservância das
prescrições legais ou normativas) da legislação acima referida.
2- Em face da pena de perda de delegação
aplicada reclamar a incidência do §2º, do artigo, 39 da Lei nº. 8.935/94,
acatando a sugestão do Juiz de Direito Antônio José dos Santos, designo a
Senhora Maria do Socorro de Oliveira,
CPF 195.472.182-04, RG 558921-SSP/PA, para ocupar o cargo de Oficial do
Cartório Extrajudicial do Único Ofício da Comarca de Novo Progresso, até a
realização de concurso público.
3- À Secretaria Judiciária para cumprimento do
decidido, devendo enviar cópia: à Corregedoria Nacional de Justiça; Corregedoria
de Justiça das Comarcas do Interior; Presidente da Comissão de Concurso Público
de Ingresso na Titularidade dos Serviços Notariais e de Registros do Estado do
Pará e Central de Apoio aos Magistrados, bem como, encaminhar ao Ministério
Público Estadual, peças complementares àquelas já enviadas pela Corregedoria de
Justiça das Comarcas do Interior, a fim de que possa, se concluir pela
existência de indícios suficientes de autoria e materialidade de infração penal,
promover ação penal cabível.
Publique-se, Registre-se e Intime-se.
Belém, 19 de setembro de
2012.
Fonte:Redação Jornal Folha do Progresso
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