Seguidores

segunda-feira, 5 de março de 2012

Lei da Ficha Limpa-Tony Fabio e Juscelino continuam elegíveis

Lei da Ficha Limpa- Julgamento político vai definir quem é ficha suja
"A posição das câmaras é que será considerada para definir os prefeitos fichas sujas, não apenas o parecer do TCM"

Após a polemica gerada com a divulgação pelo TCE(Tribunal de contas do Estado) de uma lista envolvendo o nome dos ex-prefeitos do Estado do Pará com, contas rejeitadas segundo o tribunal já considerados Ficha Sujas, incluindo os de Novo Progresso, Tony Fabio-PRB e Juscelino Alves Rodrigues-PSDB, poderá ser contestada e traz um imbróglio jurídico causado pela própria Lei da Ficha Limpa, onde os dois continuam elegíveis, segundo a lei maior.

Com certeza o desenrolar jurídico sobre quem realmente se enquadra na nova lei, ficara para ser decidido nesta eleição de 2012, onde prefeitos com mandatos querem a reeleição, os ex-prefeitos tentam voltar, colocando os nomes para apreciação popular, neste caso muitos estão dependendo do enquadramento ou não na Lei da Ficha Limpa. O questionamento fica agora por conta dos tribunais de justiça, e com o entendimento sempre prevalece observando a lei em vigor, mesmo com esta lista divulgada nesta semana pelo TCM do Estado do Pará os ex-prefeitos e vice-prefeito com contas desaprovada, que é o caso dos ex- Juscelino A.Rodrigues e Tony Fabio, os dois continuam livres para disputar esta eleição em 2012. Embora a lei determine; quem tem contas reprovadas não poderá ser candidato Este entendimento se da devido o que se escreve; “A posição das câmaras é que será considerada para definir os prefeitos fichas sujas, não apenas o parecer do TCM/TCE”.Obs. (os dois não tem condenação no legislativo)

O julgamento político poderá permitir que prefeitos e ex-prefeitos possam concorrer às eleições deste ano, mesmo que suas contas tenham sido desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Isso porque, com a validação da Lei da Ficha Limpa para o pleito de outubro próximo, o que será considerado para definir os chamados "fichas sujas" é a posição das câmaras municipais, não apenas o parecer da Corte de Contas.
"A Lei da Ficha Limpa leva em conta a condenação do gestor por uma desaprovação das contas que configure ato de improbidade.
neste caso o TCM analisa dois tipos de contas: as de governo e as de gestão. As chamadas contas de governo são aquelas sob a responsabilidade do prefeito apreciadas anualmente. Elas precisam passar pelo Legislativo, que confirmará ou não o parecer emitido pelo Tribunal de Contas. "Essa decisão da Casa Legislativa vai ter a força de dizer se aquele gestor vai ser ou não considerado ficha suja".


Já as contas de gestão são geralmente de responsabilidade dos secretários e se referem à aplicação de recursos em determinadas finalidades, é o caso dos secretários. "Quando o TCM (Tribunal de contas dos Municípios) analisa as contas de gestão, não precisa mais que o Legislativo confirme. A decisão do Tribunal já tem a força por si só de gerar a inelegibilidade".


Na lei cita que quaisquer desses casos, a inelegibilidade só ocorre quando há reconhecimento de ato de improbidade administrativa.
Uma dúvida vai colocar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em cheque, se refere às situações em que o Poder Legislativo, ao julgar as contas de governo, toma decisão contrária ao que sugere o parecer do Tribunal de Contas. No âmbito municipal, por exemplo, a Câmara Municipal em que o prefeito tenha a maioria de vereadores aliados pode aprovar as contas de governo, mesmo que o parecer do TCM sugira a desaprovação.


Nesse caso, o que o tribunal vai ter que decidir se o que vale para a aplicação da Lei da Ficha Limpa é a decisão do Poder Legislativo ou a decisão do TCM é suficiente. “Mas o entendimento majoritário, é que depende da Casa Legislativa”.
Para entender melhor: Com a validação da Lei da Ficha Limpa, nem todos os gestores que tiveram suas contas desaprovadas pelo TCM nos últimos oito anos ficarão inelegíveis.

No caso de prefeitos e ex-prefeitos, será considerado o julgamento das contas pela Câmara. Já no caso de secretários e outros gestores, o parecer do TCM é suficiente para aplicar a Lei da Ficha Limpa.
O TCM encaminhará ao TRE a relação de gestores que tiveram suas contas desaprovadas em duas listas para diferenciar os políticos que obtiveram, na análise de suas contas, nota de improbidade administrativa. Fonte: Juliano Simionato com Redação Folha do Progresso/


Publicado por Folha do Progresso fone para contato 93-35281101- Cel. TIM: 93- 81171217 e-mail para contato: folhadoprogresso@folhadoprogresso.com.br