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terça-feira, 27 de março de 2012

Vereador ameaça Repórter na frente de advogado

Vereador ameaça Repórter na frente de advogado; ”Você esta no meu caderno” ameaça Vereador Bodinho (PSDB).

Na sessão ordinária desta última terça feira dia (20/03) o repórter Nildo Figueira do Jornal Folha do Progresso, foi até a Câmara Municipal para assistir a mais uma sessão legislativa e colher material para divulgação, chegando na Câmara antes de começar a sessão, o repórter conversava com o Presidente do Sindicato dos Garimpeiros “João Santa Julia” e com eles estava também o Advogado da Câmara o Dr. Roni. 

Quando de repente o Vereador Antonio Hamilton Alves (Bodinho – PSDB), sem se quer dar uma boa noite, apontou o dedo para o repórter e disse em bom tom: “Você está no meu caderno”, então Nildo Figueira perguntou ao Vereador: “Por quê? O quê que foi?”. Então o vereador se referindo aos presentes disse: “Como é que o cara vai para o Jornal e escreve uma matéria e só coloca um lado da versão dos fatos e omite o outro?” Ele se referiu a discursão que teve com o Vereador Bueno na Sessão anterior que aconteceu no dia (13/03). 

O Repórter Nildo Figueira respondeu a acusação: “Vereador, no dia em que o senhor conseguir provar que eu falei mal do senhor sem fundamento, ou seja; mentiras, o senhor pode me processar”, Por que essa matéria não é minha, pois todas as minhas matérias tem a minha assinatura ou do contrário eu posso processar o senhor conforme a lei, então Bodinho disse que iria ficar de olho no repórter e entrou para a sala das Sessões. 

Depois já no decorrer da sessão, quando lhe foi permitido à palavra, sem direito de réplica, ele ironizou novamente o repórter com um paradoxo. Dizendo: “O Repórter aquele ali sentado falou “.  



Então eu Nildo Figueira como sou conhecido no meio da comunicação, me apresento ao senhor Vereador com todo respeito: 

O meu nome é Ezonildo Damasceno (Nildo) tenho 41 anos de idade e sou Repórter sim! E credenciado pela Federação Nacional da Imprensa de Brasília (DF), sob a matrícula de nº1206/09J a baixo o senhor pode ver minha credencial e também sou repórter investigativo, por que sou cursado em investigação pelo departamento de investigações da Escola Instituto Padre Reus(se pronuncia róis) em Santa Cruz do Sul- RS, o INVESTIG. Uma Escola que existe desde 1979 no Brasil, ou seja ; há 38 anos, e o meu Professor foi o Doutor Jorge Luiz da Rocha Bueno especialista em ciências Penais pela PUC do Rio Grande do Sul e também Mestre em Direito pela UNISC-RS Advogado –OAB/RS, sob o registro de nº 99.464 e com registro no Ministério da Educação sob o número16.209-RS. 

Também fui Professor de ensino Fundamental na Cidade de Itaituba-Pa, por 06 (seis) anos consecutivos na gestão do antigo Prefeito Wirlande Freire. 

É só o senhor tentar se informar da minha passagem por aquela Secretária de Educação nos registros dos anos 90 em diante. Agora lhe mostro o que a Constituição Federal fala sobre à minha profissão : O artigo 5º, da Constituição Federal dispõe: “è livre o exercício de qualquer trabalho ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Lei de Imprensa. É lei 5.250 de 09 de fevereiro de 1967(Ditadura Militar)Revogada dia 30 de abril de 2009 pelo Supremo Tribunal Federal. O Artigo 220 da CF dispõe: A manifestação do pensamento, à criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observando o disposto nesta Constituição. Agora lhe digo vereador que calúnia, constrangimento e ameaça, são crimes previstos em lei. O senhor me constrangeu quando me desferiu palavras de sermões na frente de terceiros e essa prática é também chamada de assédio moral, crime previsto em Lei. Sobre a calúnia eu lhe dou um exemplo: “Calúnia é o crime contra a honra Vereador, previsto no artigo 138 do Código Penal Brasileiro que diz: Caluniar alguém imputando-lhe falsamente fato definido como crime”. Ocorre quando alguém é acusado de ter cometido um crime sem ter provas. Ex: João que estava zangado com Zé da esquina, espalhou o boato de que esse teria roubado Pedro da Rua, na noite do dia 1º de janeiro do ano passado, o que é mentira. Em nosso ordenamento jurídico Penal, roubo é crime (art.157 CP). Agora lhe digo que mesmo uma pessoa sendo um Vereador, também pode ser processado conforme diz a Constituição Federal no seu artigo 5º sobre os princípios da igualdade diz: O principio da igualdade é fundamental na vida democrática dos cidadãos brasileiros, esse princípio estabelece que todas as pessoas são iguais perante a Lei. Não podendo haver qualquer discriminação por raça, cor religião deficiência ou por qualquer outro motivo. O Estado deve tratar a todos sem qualquer privilégio.Algumas exceções são tratadas como tratamento em foro privilegiado somente para Presidente da República e Governadores, sem contar a presunção de inocência também no artigo 5º inciso LVII. 

Então Vereador eu lhe peço encarecidamente que se retrate ou, pelo menos se explique e diga o que significa na sua linguagem com o gesto de dedo na cara a frase: “Você está no meu caderno”. E lhe sugiro que se informe com seu Advogado sobre como funciona as leis no Brasil para depois pensar antes de fazer qualquer ofensa à alguém sem pensar. 

Fonte/Fotos: Redação Folha do Progresso – Por: Nildo Figueira  

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Documentos Reporter:Ezonildo Damasceno















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