Foto:Osvaldo Romanholi (PR) prefeito eleito de Novo Progresso |
O juiz de Novo Progresso Antônio Jose do Santos atendeu Mandado de Segurança Requerido
pelo Prefeito eleito senhor Osvaldo Romanholi sobre alegação de extravio,
sonegação ou inutilização de livro ou documentos no processo transição de
governo.
Romanholi foi eleito no pleito de 2012 com uma margem de 32 votos a
mais que atual prefeita Madalena Hoffman(PSDB) que ficou em segundo
lugar.
Romanholi (PR) alega que nada do que foi solicitado foi entregue
pela equipe de transição, após eleições,
Osvaldo aponta a atual Prefeita Madalena Hoffman como autoridade coatora, porque
não vem procedendo a entrega dos documentos solicitados, com os quais poderá ter
uma visão da atual situação da Municipalidade que irá gerir nos próximos quatros
anos.
Afirma na inicial que montou uma equipe de transição juntamente com
a autoridade coatora, onde foram acordados vários assuntos dentre os quais a
entrega de vários documentos sobre dividas do INSS, licitações, situação e
numero de servidores do Município.]
O meritíssimo Juiz substituto da comarca de Novo Progresso Antônio
Jose dos Santos, determinou que a atual
prefeita Madalena Hoffman(PSDB) entregue em até 48 horas, documentos e
informações sobre a transição sejam
fornecidos sob pena de improbidade e crime de desobediência.
A preocupação do futuro gestor é compreensível, eis que vem a mais
de um mês tentando acompanhar os trabalhos da Administração Municipal, no
intuito de poder tomar as medidas emergenciais que necessitar tais como sustar
atos, promover decisões, contratações de servidores e demais providencias de
quem inicia um governo, privado disto, confere-se a liminar para assegurar o que
pleiteia que na realidade é interesse publico primário, ou seja, o bem estar da
Comunidade.
Decisão:
Isto posto DEFIRO A LIMINAR para determinar que a autoridade
coatora, Sua Excelência Madalena Hoffman, proceda a entrega dos documentos
solicitados pela Comissão de Transição, na sua integra, no prazo de 48 horas,
sob pena de multa diária pessoal de R$ 2.000,00 (dois mi reais).
Caso não se proceda a entrega autorizo a busca e apreensão dos
documentos especificados na reunião da comissão de transição nas dependências da
Prefeitura e suas secretarias, cujos mandados deverão ser cumpridos por dois
oficiais de Justiça e membros da equipe de transição e seus advogados. Dos
documentos, depois da tirada de cópias e entregues ao impetrante, deverão ser
devolvidos a Prefeitura Municipal.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora, por fax-simile se
for o caso, para que cumpra a ordem judicial liminar e apresente informações no
prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o mencionado prazo, com ou sem as informações, remeta-se ao
MP. Após, voltem-me
conclusos. Novo
Progresso,23de Dezembro de 2012.
A equipe de reportagem do "Jornal Folha do Progresso” esteve até a
prefeitura, não encontrou ninguém para comentar sobre o assunto.
Fonte:REdação Jornal Folha do
Progresso
Publicado por Folha do
Progresso fone para contato 93-35281101- Cel. TIM: 93-81171217 e-mail para
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