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segunda-feira, 25 de março de 2013

Concurso Público-Prefeito ignora lei e chama concursado por ordem de interesse

Concursados deverão procurar a justiça para valer seu direito.


Conforme anunciado anteriormente pelo prefeito Osvaldo Romanholi (PR), respeitaria  em curto espaço de 90 dias e estaria chamando para os devidos cargos os que passaram no concurso público realizado no mandato da ex-prefeita Madalena Hoffman (PSDB), que segundo o prefeito não encontrou irregularidade e estaria na forma da lei.

Romanholi tem agido de forma contraditória aos seus pronunciamentos, vários deles já foram a prática diferente ao dito e quando se trata deste concurso público a cada dia que passa mais discórdia aparecem.

Romanholi Decretou estado de "Emergência" e com isto inventou uma contratação provisória, com possibilidade de beneficiar aliados políticos que estão no lugar dos que realmente são donos dos cargos em provimentos no município de Novo Progresso, e estão à mercê da ditadura imposta pela administração no município de Novo Progresso.

Segundo nos informou um destes concursados, que preferiu ficar no anonimato para não sofrer retaliações pela atual  administração, estão chamando os de interesses da administração por telefone e pedindo para comparecer e tomar posse.

Pela falta de organização dos servidores municipais, que ainda não tem sua classe representativa em ação no município, muitos destes poderão ser prejudicados com esta convocação involuntária da atual administração.

Conforme manda a legislação, a convocação tem que ser oficial e o governo de Novo Progresso está chamando para assumir o concurso através de contato telefônico, transparecendo que quer beneficiar e/ou alguém. Em pesquisa realizada pela equipe do Jornal Folha do Progresso em diários oficiais do estado (IOEPA), não foi encontrado nenhuma publicação sobre a convocação do concurso público de Novo Progresso.   Em inicio de Janeiro posterior a posse o Prefeito Osvaldo Romanholi (PR), anulou por decreto a convocação dos cargos em provimento deixado pela ex-prefeita Madalena Hoffman (PSDB) e logo em seguida decretou Estado de "Emergência" no município, alegando falta de informações (documentos), deixada por parte da ex-gestora, fato este que também não se explica!

CONCURSO PÚBLICO - VAGAS - NOMEAÇÃO. O princípio da razoabilidade é conducente a presumir-se, como objeto do concurso, o preenchimento das vagas existentes. Exsurge configurador de desvio de poder ato da Administração Pública que implique nomeação parcial de candidatos, indeferimento da prorrogação do prazo do concurso sem justificativa socialmente aceitável e publicação de novo edital com idêntica finalidade. "... Como o inciso IV (do artigo 37 da Constituição Federal) tem o objetivo manifesto de resguardar precedências na sequência dos concursos, segue-se que a Administração não poderá, sem burlar o dispositivo e sem incorrer em desvio de poder, deixar escoar deliberadamente o período de validade do período de concurso anterior para nomear os aprovados em certames subsequentes. Fora isto possível e o inciso IV tornar-se-ia letra morta, constituindo-se na mais rúptil das garantias" (4).

Na mesma linha de entendimento tem se pronunciado o Superior Tribunal de Justiça em outros casos, parecendo firme a iniciativa de tutelar o direito dos candidatos aprovados.

Se a Administração oferece no edital determinado número de vagas é evidente que os candidatos aprovados no limite têm efetivamente direito a nomeação. Se, contudo, não foi fixado o número de vagas cuja ocupação se pretende, - o que em princípio não nos parece correto, - é razoável presumir-se que o concurso se destina as vagas existentes e as que vierem a ocorrer no período de validade do concurso.

A não nomeação nessas condições viola direito líquido e certo do cidadão-candidato, passível de ser contrastado não só perante o Judiciário, mas também junto aos Tribunais de Contas.

Orientação: 

Os convocados devem procurar os representantes Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Novo Progresso, munidos de documentos e fazer a denuncia para providência.

Fonte/Fotos: Jornal Folha do Progresso.


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