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quarta-feira, 24 de abril de 2013

Júri de Novo Progresso Absolve Réus Acusados de Participação em Homicídio Duplamente Qualificado



O Tribunal do Júri de Novo Progresso, Pará, absolveu nesta terça-feira, dia 23/04/2012, os Réus, Hélio Cândido Pereira e Rubens Cardoso, acusados de participação no homicídio de Luiz Carlos da Silva. Os jurados acataram a tese da defesa de que não havia provas de participação dos mesmos no crime. 

O crime ocorreu em 15 de abril de 2012, no Distrito de Castelo de Sonhos, PA, onde a vítima foi atingida por disparos de arma de fogo. 

Segundo a denúncia, Luis Carlos (vítima), teria agredido o Acusado Rubens Cardoso e este para se vingar teria acertado com Hélio, para que desse uma surra no agressor. Tempo depois, Hélio teria convocado o terceiro envolvido, Neri Prestes Pereira (foragido), para realizar o intento, no entanto, Neri, ao invés da surra, teria desferido tiros na vítima, assassinando-o. 

Desta forma, foi pedido a condenação dos Réus nas penas de homicídio qualificado por motivo fútil, mediante recompensa e através de dissimulação, pena que poderia chegar à 30 (trinta) anos de reclusão. 

A Defesa, composta pelos advogados Edson Cruz e Antônio Bove, alegou que os réus não queriam a morte da vítima e que não tiveram culpa no desfecho, negando ainda que o crime tivesse motivação fútil e por meio de dissimulação. 

O Conselho de Sentença aceitou a alegação de que os acusados não intentaram a morte da vítima e absolveram os réus. Os Réus que estavam presos desde a data do crime, foram postos em liberdade imediatamente. 

O Tribunal do Júri foi presidido pelo Juiz de Direito, Dr. Antônio José dos Santos. 

O Ministério Público foi representado pelo Promotor de Justiça Dr. Manoel Adilton Peres de Oliveira. 

Fonte/Fotos: Redação Folha do Progresso