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sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Polêmica “Panelão”- Panelão pode vender feijão e arroz, disse vereador Eloido Bertollo(PR)


Só compramos do “Panelão” por falta de outro fornecedor, disse!

O ex-secretário que abandonou o cargo da educação em meio acusação, de má aplicação do recurso publico pelo SINTEPP, usou da tribuna da casa no Legislativo  para tentar explicar a compra de R$ 6.691,00 (seis mil seiscentos e noventa e um reais) de feijão e leite no comércio que vende produtos de pesca e similares.

Segundo o vereador a compra foi feita sem licitação e comprou do “Panelão” porque as outras empresas de Novo Progresso, não estariam aptas a venderem para a prefeitura, disse.

Eloido recebeu com estranheza a noticia encontrada no Jornal Folha do Progresso , que segundo ele o feijão foi comprado e foi entregue , apresentou documentos de diretores de escolas que receberam o feijão e o leite e outras mercadorias.

Eloido defendeu a empresa que não vende mercadoria no balcão, na balancinha, mas vende no atacado, se qualquer um quiser comprar, ele vende, afirmou.

Eloido desmentiu a vendedora que atendeu o repórter do Jornal Folha do Progresso, que afirmou em bom tom, “não vende e nunca vendemos gêneros alimentícios nesta loja”, disse.

Na terça-feira(17/09) pela manhã em um programa na rádio Comunitária local já havia noticiado, que os produtos foram adquiridos de uma  empresa com sede em “Moraes de Almeida” e a nota seria da Panelão, "uma parceria", o locutor explanou a situação baseado em informações passadas a partir da assessoria da Prefeitura.

As inúmeras tentativas do agora vereador, foram no sentido de contradizer da noticia, e esqueceu que deveria ter entregado a idoneidade da empresa, com sua contabilidade de entrada e saída.

A noticia publicada pelo Jornal Folha do Progresso,  nunca citou a não entrega do produto, simplesmente questionou a estranha nota de aquisição de mercadorias de gêneros alimentícios, em loja de vendas de produtos de pesca.

Citou o vereador que as outras inúmeras empresas de nossa cidade; não citou o motivo, mas que não poderiam vender a prefeitura por falta de documentos, só o Panelão tinha, afirmou.

Mais adiante citou outras empresas que compram do “Panelão” “Funai e Instituto Kabú”, as duas que tem convênios com a prefeitura , nenhuma outra pessoa ou empresa particular comprou ou compra gêneros alimentícios do Panelão, estanho!

Nunca acusamos o ex-secretário de fraude ou coisa parecida, noticiamos o fato por conhecer a loja e também por constatar que lá não vende o produto, mas o que realmente é estranho que todas as outras empresas (Supermercado Castanha, Supermercado Duvalle, Supermercado Tradição, Supermercado Esmeralda) como exemplos destas maiores, estariam sem documentação para vender ao município, e isto pode até servir (entendido)  como uma denuncia pra as autoridades competentes.

Outra, a emissão  da nota foi após o prazo de emergência, comprar merenda escolar sem licitação é crime.

Tentou o edil falar em idoneidade e foi aparteado pelo vereador Sebastião Bueno (PT), que inteligentemente cobrou do edil suas ações como gente público, não como cidadão.

No tempo disponível para seu partido, o edil tentou tipo o conto do vigário,  explicar aquilo que simplesmente não existe!

Esqueceu talvez o ex - gestor da educação, que  dar prioridade principalmente em dispenda de licitação,  ele e seus comparsas terão que explicar ao MPF (Ministério Público Federal) e outros juizados competentes, não seria necessário cair ao ridículo.

Eles podem inclusive serem condenados por “estelionato”, Art. 171. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento: Pena-reclusão, de 1  (um) a 5 (cinco)  anos, e multa.

§ 1º. Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.

(Stellio-onis) camaleão, lagarto que muda de cor conforme o ambiente.

Artifício é a utilização de qualquer aparato ou objeto para enganar a vítima (disfarce, efeitos especiais, documentos falsos e outros).

Ardil é uma história enganosa (conto do vigário).

Outro meio fraudulento: estratagema, artimanha e até o silêncio, desde que capaz de enganar a vítima na sua capacidade individual.

A Exposição de Motivos do C. Penal (item 61) “esclarece que o agente que percebe o estado de erro de alguém que estando prestes a lhe entregar um objeto, e, maliciosamente, permanece em silêncio para efetivamente receber o bem, comete estelionato”.(Gonçalves).

Caso eles conseguirem provar que nada disto existiu e o ato foi legal, serão absolvidos na forma da lei.

Fonte/Foto: Redação Jornal Folha do Progresso