|
O pedido partiu do
Ministério Público e foi julgado procedente pelo juiz eleitoral
O candidato a vereador Adecio Piran do PDT teve sua
candidatura indeferida a pedido do promotor de justiça Dr. Isaac Sacramento da
Silva , o motivo da impugnação foi
baseado na lei da ficha limpa, argumentou o promotor. A impugnação ainda é em
primeira estancia , com informações do cartório eleitoral, o vereador tem
ainda recurso junto ao TRE-PA e TSE, o Candidato tem o prazo de três (3) dias
para recorrer, a partir da data da publicação que foi feita no dia
28/08/2012.
Adecio Piran renunciou o mandato em 2007 sem ter
processo administrativo na casa, segundo o vereador sua renuncia foi por foro
intimo.
Conforme consta no relatório
do Processo n. 96-20.2012.6.14.0091, o Requerimento de Registro de Candidatura
do vereador Adecio Piran-PDT foi
indeferido em base ao art. K ,lei da ficha limpa.
A justiça de Novo Progresso
através do magistrado (substituto) Dr.
Antonio José dos Santos, entendeu que mesmo só com a denuncia sem abertura de
processo administrativo pela casa de leis é motivo para enquadramento na lei da
ficha limpa, caso contestado pela defesa do candidato.
Na defesa o vereador
argumenta que não teria na época motivo pra renuncia, mas força de pressões
inclusive da própria família pelo clima existente seria melhorar renunciar, para
apreciar primeiro a denuncia feita por
ele em desfavor do ex-prefeito Tony Fabio.
Acusava também na época os
funcionários da casa de terem adulterado o protocolo de recebimento das
denuncias, lembra o vereador que o secretario da casa Eugenio Rempel foi o autor
deste procedimento. “Colocaram outras denuncias após ele ter protocolado não
emitiram certidão negativa e sob o comando dos malignos adulteraram os
protocolos”, disse o candidato.
O repórter do Jornal Folha do
Progresso, conversou com o vereador que disse estar confiante em seu retorno, em
Belém junto ao TRE-PA seus advogados transmitem confiança e garantem o retorno
do candidato.
Referida Lei está vigente em
nosso país desde sua promulgação no mês de junho de 2010, e já deu (e ainda tem
dado) muito o que falar.
Em linhas gerais,
inicialmente discutiu-se se a Lei era ou não aplicável já para as Eleições 2010,
tendo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se definido pela aplicabilidade.
Tempos depois, o Supremo Tribunal Federal (STF) bateu o martelo e alterou o
entendimento do TSE, definindo então o STF por sua não aplicabilidade para
aquelas Eleições de 2010. Exemplo disso é que o episódio mais recente fruto
destes impasses foi a posse do então candidato Jader Barbalho na Câmara Alta do
Parlamento, o Senado.
Vale lembrar também que até o
presente não existe nenhuma jurisprudência (TSE) sobre a aplicação da lei nesta
eleição de 2012. Fonte:Redação Folha do
Progresso
Publicado por Folha do Progresso fone para contato
93-35281101- Cel. TIM: 93- 81171217 e-mail para contato: folhadoprogresso@folhadoprogresso.com.br
|