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quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Adecio Piran tem candidatura impugnada em Novo Progresso



 

O pedido partiu do Ministério Público e foi julgado procedente pelo juiz eleitoral
O candidato a vereador Adecio Piran do PDT teve sua candidatura indeferida a pedido do promotor de justiça Dr. Isaac Sacramento da Silva , o motivo da impugnação foi baseado na lei da ficha limpa, argumentou o promotor. A impugnação ainda é em primeira estancia , com informações do cartório eleitoral, o vereador tem ainda recurso junto ao TRE-PA e TSE, o Candidato tem o prazo de três (3) dias para recorrer, a partir da data da publicação que foi feita no dia 28/08/2012.

Adecio Piran renunciou o mandato em 2007 sem ter processo administrativo na casa, segundo o vereador sua renuncia foi por foro intimo.

Conforme consta no relatório do Processo n. 96-20.2012.6.14.0091, o Requerimento de Registro de Candidatura do vereador Adecio Piran-PDT foi indeferido em base ao art. K ,lei da ficha limpa.
 
A justiça de Novo Progresso através do magistrado (substituto) Dr. Antonio José dos Santos, entendeu que mesmo só com a denuncia sem abertura de processo administrativo pela casa de leis é motivo para enquadramento na lei da ficha limpa, caso contestado pela defesa do candidato.
Na defesa o vereador argumenta que não teria na época motivo pra renuncia, mas força de pressões inclusive da própria família pelo clima existente seria melhorar renunciar, para apreciar primeiro a denuncia feita por ele em desfavor do ex-prefeito Tony Fabio.
Acusava também na época os funcionários da casa de terem adulterado o protocolo de recebimento das denuncias, lembra o vereador que o secretario da casa Eugenio Rempel foi o autor deste procedimento. “Colocaram outras denuncias após ele ter protocolado não emitiram certidão negativa e sob o comando dos malignos adulteraram os protocolos”, disse o candidato.

O repórter do Jornal Folha do Progresso, conversou com o vereador que disse estar confiante em seu retorno, em Belém junto ao TRE-PA seus advogados transmitem confiança e garantem o retorno do candidato.

Referida Lei está vigente em nosso país desde sua promulgação no mês de junho de 2010, e já deu (e ainda tem dado) muito o que falar.

Em linhas gerais, inicialmente discutiu-se se a Lei era ou não aplicável já para as Eleições 2010, tendo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se definido pela aplicabilidade. Tempos depois, o Supremo Tribunal Federal (STF) bateu o martelo e alterou o entendimento do TSE, definindo então o STF por sua não aplicabilidade para aquelas Eleições de 2010. Exemplo disso é que o episódio mais recente fruto destes impasses foi a posse do então candidato Jader Barbalho na Câmara Alta do Parlamento, o Senado.

Vale lembrar também que até o presente não existe nenhuma jurisprudência (TSE) sobre a aplicação da lei nesta eleição de 2012. Fonte:Redação Folha do Progresso


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