O Tribunal Regional Eleitoral do Pará
(TRE-PA) manteve a impugnação da Coligação PTB-DEM, que fazia parte da coligação
“União por Novo Progresso” que apoiava a reeleição da atual prefeita Madalena
Hoffman. Com isso, todos candidatos a vereador da chapa que tem a atual prefeita
Madalena Hoffman-PSDB como candidata na
majoritária estão fora do pleito. São eles: Gisela Brigman (Guisa) Dr. Edson,
Gelson Dil, Jorge da Lig Oxi, Edilson da Agencia, Ivani Dezan, Sargento Cruz,
Jorge Roberto Leite, Robert ADEPARÁ, Roseli Richeter, Professora Viviane, Sonia
do Gago, Valter Cardoso (Goiano),Lindalva da São Cosme.
O resultado do recurso eleitoral
foi publicado no site do tribunal TER-PA, constando “acórdão negado provimento”.
À unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, para o fim de considerar a
COLIGAÇÃO PTB/DEM INABILITADA a participar das eleições municipais de 2012, no
atinente aos cargos proporcionais (vereador) da Câmara Municipal de Novo
Progresso do Pará, nos termos do voto do Relator.
A impugnação se deve ao fato de
falhas na ata que originou a coligação alegando assim a “coligação Mudança Já”
como falhas de documentação para pedir a impugnação da coligação.
Na ocasião, o juiz eleitoral
Antônio José dos Santos determinou a
impugnação da chapa em primeira instância.
A votação no TRE, que determinou a
rejeição do recurso impetrado pela “Coligação PTB/DEM”, terminou em unanimidade.
Agora, cabe somente recurso no Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), terceira e última instância.
PROCESSO:RE Nº 14731 -
Recurso Eleitoral UF: PA
91ª ZONA
ELEITORAL
Nº
ÚNICO:14731.2012.614.0091
MUNICÍPIO: NOVO PROGRESSO -
PA
RECORRENTE: COLIGAÇÃO
MUDANÇA JÁ ( PR - PSL - PPS )
ADVOGADO: EMANUEL BENTES
PEREIRA
RECORRIDO: COLIGAÇÃO PTB -
DEM
ADVOGADO: FÉLIX CONCEIÇÃO
SILVA
RELATOR(A):JUIZ FEDERAL
DANIEL SANTOS ROCHA SOBRAL
ASSUNTO: ELEIÇÕES
MUNICIPAIS 2012 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - DRAP -
PARTIDO/COLIGAÇÃO - CARGO - VEREADOR - DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA - ALEGAÇÃO DE
ILEGALIDADES - VÍCIOS E VIOLAÇÕES AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA - PEDIDO DE
INDEFEERIMENTO DO REGISTRO - 91ª ZE - NOVO PROGRESSO
Acórdão em 14/08/2012 - RE
Nº 14731 JUIZ FEDERAL DANIEL SANTOS ROCHA SOBRAL
À unanimidade,
conhecer e dar provimento ao recurso, para o fim de considerar a COLIGAÇÃO
PTB/DEM INABILITADA a participar das eleições municipais de 2012, no atinente
aos cargos proporcionais (vereador) da Câmara Municipal de Novo Progresso do
Pará, nos termos do voto do Relator.Fonte:Redação: Folha do
Progresso COM INFORMAÇÃO TRE-PA.
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