Seguidores

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

TRE mantém impugnação da Coligação PTB/DEM de Novo Progresso

 


O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) manteve a impugnação da Coligação PTB-DEM, que fazia parte da coligação “União por Novo Progresso” que apoiava a reeleição da atual prefeita Madalena Hoffman. Com isso, todos candidatos a vereador da chapa que tem a atual prefeita Madalena Hoffman-PSDB como candidata na majoritária estão fora do pleito. São eles: Gisela Brigman (Guisa) Dr. Edson, Gelson Dil, Jorge da Lig Oxi, Edilson da Agencia, Ivani Dezan, Sargento Cruz, Jorge Roberto Leite, Robert ADEPARÁ, Roseli Richeter, Professora Viviane, Sonia do Gago, Valter Cardoso (Goiano),Lindalva da São Cosme.


O resultado do recurso eleitoral foi publicado no site do tribunal TER-PA, constando “acórdão negado provimento”. À unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, para o fim de considerar a COLIGAÇÃO PTB/DEM INABILITADA a participar das eleições municipais de 2012, no atinente aos cargos proporcionais (vereador) da Câmara Municipal de Novo Progresso do Pará, nos termos do voto do Relator.


A impugnação se deve ao fato de falhas na ata que originou a coligação alegando assim a “coligação Mudança Já” como falhas de documentação para pedir a impugnação da coligação.


Na ocasião, o juiz eleitoral Antônio José dos Santos determinou a impugnação da chapa em primeira instância.


A votação no TRE, que determinou a rejeição do recurso impetrado pela “Coligação PTB/DEM”, terminou em unanimidade. Agora, cabe somente recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), terceira e última instância.


PROCESSO:RE Nº 14731 - Recurso Eleitoral UF: PA


91ª ZONA ELEITORAL


Nº ÚNICO:14731.2012.614.0091


MUNICÍPIO: NOVO PROGRESSO - PA


RECORRENTE: COLIGAÇÃO MUDANÇA JÁ ( PR - PSL - PPS )


ADVOGADO: EMANUEL BENTES PEREIRA


RECORRIDO: COLIGAÇÃO PTB - DEM


ADVOGADO: FÉLIX CONCEIÇÃO SILVA


RELATOR(A):JUIZ FEDERAL DANIEL SANTOS ROCHA SOBRAL


ASSUNTO: ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2012 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - DRAP - PARTIDO/COLIGAÇÃO - CARGO - VEREADOR - DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA - ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADES - VÍCIOS E VIOLAÇÕES AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA - PEDIDO DE INDEFEERIMENTO DO REGISTRO - 91ª ZE - NOVO PROGRESSO


Acórdão em 14/08/2012 - RE Nº 14731 JUIZ FEDERAL DANIEL SANTOS ROCHA SOBRAL


À unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, para o fim de considerar a COLIGAÇÃO PTB/DEM INABILITADA a participar das eleições municipais de 2012, no atinente aos cargos proporcionais (vereador) da Câmara Municipal de Novo Progresso do Pará, nos termos do voto do Relator.Fonte:Redação: Folha do Progresso COM INFORMAÇÃO TRE-PA.


Publicado por Folha do Progresso fone para contato 93-35281101- Cel. TIM: 93- 81171217 e-mail para contato: folhadoprogresso@folhadoprogresso.com.br