Oprograma Terra Legal vem realizando no municipio de
Novo Progresso diversas vistorias para
agilizar o processo de regularização fundiária no municipio.
O objetivo do programa é entregar títulos de
terras aos posseiros que ocupam terras
públicas federais não destinadas, ou seja, que não sejam reservas indígenas,
florestas públicas, unidades de conservação, marinha ou reservadas à
administração militar. O obeteivo, com a segurança jurídica, é impulsionar a
criação e o desenvolvimento de modelos de produção sustentável na Amazônia
Legal.
A intenção do Programa Terra Legal é regularizar as ocupações legítimas,
com prioridade aos pequenos produtores e às comunidades locais. A Lei 11.952/09 prevê dispositivos
para evitar a regularização de áreas griladas.
Para regularizar a posse, o Terra Legal Amazônia trabalha com três
passos: o CADASTRAMENTO, o GEOREFERENCIAMENTO e a REGULARIZAÇÃO/DESTINAÇÃO das
posses. As principais inovações do processo de regularização fundiária na
Amazônia Legal estão na celeridade do processo e no arranjo institucional
previsto para implementação das ações. Até o advento da medida provisória 458,
as exigências para a regularização fundiária na Amazônia Legal eram similares às
do centro-sul do Brasil. Com a mudança no marco legal, o processo de titulação
foi simplificado, tornando mais simples, principalmente, a titulação até 4
módulos fiscais com vistoria prévia facultativa e valores diferenciados abaixo
de mercado, com pagamento até 20 anos.
Para regularização da ocupação, nos termos
da Lei 11.952/09, o ocupante e seu cônjuge ou companheiro deverão atender aos
seguintes requisitos:
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Não ser proprietário de imóvel rural em
qualquer parte do território nacional;
- Não ter sido beneficiado por programa de
reforma agrária ou de regularização fundiária de área rural (ressalvadas as
situações admitidas pelo Incra);
- Ter sua principal atividade econômica
baseada exploração do imóvel e não exercer cargo ou emprego público no Incra, no
Ministério do Desenvolvimento Agrário, na Secretaria do Patrimônio da União do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão ou nos órgãos estaduais de
terra;
- Ter comprovadamente ocupação anterior a dezembro de
2004 (o atual ocupante pode ter chegado depois dessa data e requerer a
regularização se ele conseguir provar que a ocupação já existia na data limite,
antes dele chegar).
Fonte: Redação Folha do Progresso/Comimpro
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