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sábado, 17 de novembro de 2012

Terra Legal- Confira lista com os nomes dos proprietarios das areas a serem vistoriadas no municipio de Novo Progresso e região


 


Oprograma Terra Legal vem realizando no municipio de Novo Progresso diversas vistorias para agilizar o processo de regularização fundiária no municipio.
O objetivo do programa é entregar títulos de terras aos posseiros que ocupam terras públicas federais não destinadas, ou seja, que não sejam reservas indígenas, florestas públicas, unidades de conservação, marinha ou reservadas à administração militar. O obeteivo, com a segurança jurídica, é impulsionar a criação e o desenvolvimento de modelos de produção sustentável na Amazônia Legal.


A intenção do Programa Terra Legal é regularizar as ocupações legítimas, com prioridade aos pequenos produtores e às comunidades locais. A Lei 11.952/09 prevê dispositivos para evitar a regularização de áreas griladas.
Para regularizar a posse, o Terra Legal Amazônia trabalha com três passos: o CADASTRAMENTO, o GEOREFERENCIAMENTO e a REGULARIZAÇÃO/DESTINAÇÃO das posses. As principais inovações do processo de regularização fundiária na Amazônia Legal estão na celeridade do processo e no arranjo institucional previsto para implementação das ações. Até o advento da medida provisória 458, as exigências para a regularização fundiária na Amazônia Legal eram similares às do centro-sul do Brasil. Com a mudança no marco legal, o processo de titulação foi simplificado, tornando mais simples, principalmente, a titulação até 4 módulos fiscais com vistoria prévia facultativa e valores diferenciados abaixo de mercado, com pagamento até 20 anos.


Para regularização da ocupação, nos termos da Lei 11.952/09, o ocupante e seu cônjuge ou companheiro deverão atender aos seguintes requisitos:

- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

- Não ser proprietário de imóvel rural em qualquer parte do território nacional;
- Não ter sido beneficiado por programa de reforma agrária ou de regularização fundiária de área rural (ressalvadas as situações admitidas pelo Incra);


- Ter sua principal atividade econômica baseada exploração do imóvel e não exercer cargo ou emprego público no Incra, no Ministério do Desenvolvimento Agrário, na Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão ou nos órgãos estaduais de terra;
- Ter comprovadamente ocupação anterior a dezembro de 2004 (o atual ocupante pode ter chegado depois dessa data e requerer a regularização se ele conseguir provar que a ocupação já existia na data limite, antes dele chegar).
 
 
Fonte: Redação Folha do Progresso/Comimpro