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sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Após três dias da posse altera composição no Legislativo

Foto-Vereador licenciado Eloido Bertoldo

 

Após três dias da posse que aconteceu nesta terça-feira (01), a primeira dança de cadeiras na casa de leis aonteceu hoje pela manhã na camara municpal.

Conforme já havíamos anunciado anteriormente das nove cadeiras uma seria trocada pelo motivo do vereador assumir uma cadeira na secretaria de Educação na atual administração do prefeito Osvaldo Romanholi (PR).

O pedido do vereador Eloido Bertoldo(PR) (foto), que também é o primeiro secretario da mesa diretora da casa já foi deliberado em primeira discussão e deliberação na casa de leis na manhã desta sexta-feira(04) e aprovada por unanimidade pelos vereadores presentes, Ubiraci Soares, Juarez Civieiro, Edemar Onetta, Luiz Helfeinsten, Sebastião Bueno e Magno, em convocação extraordinária pelo presidente da casa vereador Macarrão (PT).

ENTENDA A NOTÍCIA

Sempre após as eleições, ocorre uma verdadeira dança das cadeiras nas casas legislativas, uma vez que parlamentares são convidados a integrar equipes de secretariado no executivo.

Em Novo Progresso quem assume a vaga do vereador licenciado Eloido do PR , é o suplente João Garimpeiro. O vereador Eloido, fica respaldado perante a legislação vigente para assumir tal cargo no executivo e pode retornar a assumir a cadeira no legislativo em qualquer momento, conforme regimento abaixo.

O regimento interno da casa permite ao vereador licenciado optar pelo salario que quer receber(art.17 §1º).

Art. 17. Os Vereadores só poderão licenciar-se da Câmara Municipal nos seguintes casos:

I - para tratar de interesses particulares, por prazo nunca superior a cento e vinte dias por Sessão legislativa anual;

II - para assistir fora do domicílio cônjuge, ascendente ou descendente do 1º grau, em caso de doença comprovada;

III - para licença-gestante;

IV - para tratamento de saúde, conforme atestado médico;

V - para desempenhar a função de Secretário Municipal ou equivalente;

§ 1º O Vereador licenciado, no caso do inciso I, não receberá subsídios; no caso dos incisos II, III e IV perceberá a parte fixa e variável, no caso dos incisos IV e V, optará, pelo seu subsidio ou pela remuneração da função que vai exercer.

§ 2º O Suplente convocado para substituir o Vereador, no caso de investidura na função de Secretário Municipal, perceberá os subsídios integrais.

§ 3º A licença para tratar de interesses particulares, quando concedida por tempo inferior a cento e vinte dias poderá ser prorrogada, não podendo ultrapassar o máximo de prazo.

§ 4º O Vereador licenciado para tratar de interesses particulares ou para exercer a função de Secretário Municipal ou equivalente, poderá reassumir o seu mandato em qualquer tempo.

Fonte- Jornal Folha do Progresso

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