Foto-Vereador licenciado Eloido Bertoldo |
Após três dias da posse que
aconteceu nesta terça-feira (01), a primeira dança de cadeiras na casa de leis
aonteceu hoje pela manhã na camara municpal.
Conforme já havíamos anunciado
anteriormente das nove cadeiras uma seria trocada pelo motivo do vereador
assumir uma cadeira na secretaria de Educação na atual administração do prefeito
Osvaldo Romanholi (PR).
O pedido do vereador Eloido
Bertoldo(PR) (foto), que também é o primeiro secretario da mesa diretora da casa
já foi deliberado em primeira discussão e deliberação na casa de leis na manhã
desta sexta-feira(04) e aprovada por unanimidade pelos vereadores presentes,
Ubiraci Soares, Juarez Civieiro, Edemar Onetta, Luiz Helfeinsten, Sebastião
Bueno e Magno, em convocação extraordinária pelo presidente da casa vereador
Macarrão (PT).
ENTENDA A NOTÍCIA
Sempre após as eleições, ocorre
uma verdadeira dança das cadeiras nas casas legislativas, uma vez que
parlamentares são convidados a integrar equipes de secretariado no executivo.
Em Novo Progresso quem assume a
vaga do vereador licenciado Eloido do PR
, é o suplente João Garimpeiro. O vereador Eloido, fica respaldado perante a
legislação vigente para assumir tal cargo no executivo e pode retornar a assumir
a cadeira no legislativo em qualquer momento, conforme regimento abaixo.
O regimento interno da casa
permite ao vereador licenciado optar pelo salario que quer
receber(art.17 §1º).
Art. 17. Os Vereadores só poderão
licenciar-se da Câmara Municipal nos seguintes casos:
I - para tratar de interesses
particulares, por prazo nunca superior a cento e vinte dias por Sessão
legislativa anual;
II - para assistir fora do
domicílio cônjuge, ascendente ou descendente do 1º grau, em caso de doença
comprovada;
III - para licença-gestante;
IV - para tratamento de saúde,
conforme atestado médico;
V - para desempenhar a função de
Secretário Municipal ou equivalente;
§ 1º O Vereador licenciado, no
caso do inciso I, não receberá subsídios; no caso dos incisos II, III e IV
perceberá a parte fixa e variável, no caso dos incisos IV e V, optará, pelo seu
subsidio ou pela remuneração da função que vai exercer.
§ 2º O Suplente convocado para
substituir o Vereador, no caso de investidura na função de Secretário Municipal,
perceberá os subsídios integrais.
§ 3º A licença para tratar de
interesses particulares, quando concedida por tempo inferior a cento e vinte
dias poderá ser prorrogada, não podendo ultrapassar o máximo de prazo.
§ 4º O Vereador licenciado para
tratar de interesses particulares ou para exercer a função de Secretário
Municipal ou equivalente, poderá reassumir o seu mandato em qualquer tempo.
Fonte- Jornal Folha do
Progresso
Publicado
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