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quinta-feira, 14 de junho de 2012

Caso Anselmo e Leonelson-Policia Militar recusa reconhecimento de PMs agressores por fotografia

A denúncia de agressão seguido de extorsão a cidadãos progressenses, mobilizou a sociedade que quer uma resposta para o caso.

A denúncia de agressão seguido de extorsão a cidadãos progressenses, mobilizou a sociedade que quer uma resposta para o caso.
Depoimentos 
O delegado Caio Rocha afirmou nesta quinta-feira (14) que mandou ofício à Polícia Militar para que apresente a lista dos policiais que trabalhavam. O delegado disse ainda que já ouviu as testemunhas envolvidas no caso.“Para configurar abuso por policiais , basta o depoimento de uma testemunha.”
Delegado Caio c. Rocha enviou ofício para PM pedindo fotos da corporação de policiais militares do município para tentar identificar os supostos agressores do caso Anselmo Lopes e Leonelson Goerdete, segundo o delegado o comandante da policia militar Major Pedro José Ferreira Cardoso recusou e pediu para tomar providencias cabíveis.
Na manhã desta quinta-feira nossa reportagem conversou com o Delegado Caio C. Rocha, que repassou informação sobre o caso de agressão seguido de extorsão por policiais militares de Novo Progresso, conforme denuncia feita pelos agredidos, caso este que tramita na Promotoria de Novo Progresso. Segundo o Senhor Anselmo Lopes de 32 anos, e o senhor Leonelson Goerdete, foram agredidos por policiais e em seguida foram extorquidos.
O Delegado no disse que enviou a pedido da Promotoria Pública, um ofício ao Comando Da PM pedindo fotos dos envolvidos para que as vítimas possam fazer o reconhecimento, mas segundo o Delegado, o Comando da PM respondeu através de ofício, dizendo que prefere que este procedimento seja feito na forma da lei, que é de confrontar os Policiais com os denunciantes.
Segundo o Delegado, será marcada uma data para ambos compareçam provavelmente na Delegacia de Policia Civil, tanto denunciante quanto denunciado, para que seja feito o reconhecimento. No caso do motorista (anterior), sobre procedimento interno a PM intimou o denunciante para depor na própria delegacia e o mesmo retirou o depoimento.
Inquérito Policial:
O inquérito policial é o procedimento administrativo persecutório, informativo, prévio e preparatório da Ação Penal. É um conjunto de atos concatenados, com unidade e fim de perseguir a materialidade e indícios de autoria de um crime.
No IP não há litígio, por não haver autor e réu. Há apenas a presença do investigado ou acusado.
Verifica-se também a ausência do contraditório e da ampla defesa, em função de sua natureza inquisitória e pelo fato de a polícia exercer mera função administrativa e não jurisdicional.
A Polícia ostensiva ou de segurança (Polícia Militar) tem por função evitar a ocorrência de crimes. Já a Polícia Judiciária (Civil e Federal) se incumbe se investigar a ocorrência de infrações penais. Desta forma, a Polícia Judiciária, na forma de seus delegados é responsável por presidir o Inquérito Policial.
Entretanto, conforme o artigo 4º do Código de Processo Penal Brasileiro, em seu parágrafo único, outras autoridades também poderão presidir o inquérito, como nos casos de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI’s), Inquéritos Policiais Militares (IPM’s) e investigadores particulares. Este último exemplo é aceito pela jurisprudência, desde que respeite as garantias constitucionais e não utilize provas ilícitas.
O arquivamento do inquérito consiste da paralisação das investigações pela ausência de justa causa (materialidade e indícios de autoria), por atipicidade ou pela extinção da punibilidade. Este deverá ser realizado pelo Ministério Público. O juiz não poderá determinar de ofício, o arquivamento do inquérito, sem a manifestação do Ministério Público
 
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(Foto)“Fui espancado, sufocado e levei socos e murros e pontapés, não sabia porque estavam me agredindo, cheguei a pensar que fossem bandidos, ofereci dinheiro para me deixarem, só faltou levar choques”, diz vítima.
Novo Progresso 14/06/2012/Por Redação/ Folha do Progresso/informação Nildo Figueira
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