Seguidores

sexta-feira, 27 de abril de 2012

TRE-Osvaldo Romanholi é filiado doPR



Tribunal Regional eleitoral decide sobre processos eleitorais a favor de Romanholi, Tércio Menezes e Eloido Bertolo.

Nem bem começou a corrida eleitoral e um fato já se torna claro: Vai ser um festival de golpes baixos, acusações e terrorismo.
Ao contrário do que andam publicando de modo destemperado e temerário e se aproveitando do anonimato, alguns blogs e sites, a candidatura de Osvaldo Romanholi e outros esta assegurada, só dependendo da vontade deles ser candidato ou não, estando a sua regularidade
Agora foi o TRE-PA, após decisões favoráveis de dois juízes desta comarca, bem como de pareceres favoráveis ate do Procurador Eleitoral , quem julgou por unanimidade a favor da candidatura de Tércio, Eloido e Romanholi, dizendo que o PSDB não teria legitimidade sequer para propor as ações, nem poderia ser parte ou questionar as candidaturas.
Ao contrário do que andam publicando de modo falacioso e temerário alguns blogs e sites, a candidatura de Osvaldo Romanholi e outros esta assegurada, só dependendo da vontade deles ser candidato ou não, estando a sua regularidade.
Nas palavras do Dr. Eduardo Tolentino, um dos responsáveis pelas ações vencedoras “O Escritório esta muito satisfeito com essas decisões, todas favoráveis aos nossos clientes, o que mostra que temos profissionais gabaritados em nossa Cidade que nada devem a outras cidades e capitais, o que me deixa muito feliz, pois tanto nosso cliente quanto a parte contraria foram muito bem assessoradas e assim demonstramos que temos ética e profissionalismo, o que só vem a engrandecer a política e a advocacia de Novo Progresso, que democraticamente e com educação e no campo das idéias , sem terrorismo e com respeito as opiniões contrarias , pois como disse o grande Voltaire “Posso não concordar com uma só palavra sua, mas defenderei até a morte o seu direito de dizê-la.”
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL

Acórdãos, Resoluções, Avisos e Pautas de Julgamento

ACÓRDÃO Nº 24.592

RECURSOS ELEITORAIS Nºs 44-58.2011.6.14.0091, 50-65. 2011.6.14.0091 e 46-28.2011.6.14.0091 ? Pará (Município de Novo Progresso)

Relator: Juiz ANDRÉ RAMY PEREIRA BASSALO

RECURSO ELEITORAL Nº 44-58.2011.6.14.0091

Recorrente: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BR PROGRESSO

Advogado: EDSON DA CRUZ DA SILVA

Recorrido: OSVALDO ROMANHOLI

Advogados: PAULO ARÉVALO BARROS E OUTRA

RECURSO ELEITORAL Nº 50-65.2011.6.14.0091

Recorrente: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BR PROGRESSO

Advogado: EDSON DA CRUZ DA SILVA

Recorrido: ELOIDO JOSÉ BERTOLLO

Advogados: EDUARDO VINÍCIUS TOLENTINO E OUTRO RECURSO ELEITORAL Nº 46-28.2011.6.14.0091

Recorrente: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BR PROGRESSO

BRASILEIRA - PSDB - DIRETÓRIO MUNICIPAL DE NOVO

[...] Advogado: EDSON DA CRUZ DA SILVA

Recorrido: TÉRCIO CARDOSO MENEZES

Advogados: EDUARDO VINÍCIUS TOLENTINO E OUTRO

RECURSO ELEITORAL. ILEGITIMIDADE RECURSAL. ART. 499 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO EM BLOCO. ART. 100 DO REGIMENTO INTERNO DO TRE/PA. NÃO CONHECIMENTO.

1. Nos moldes do art. 499 do CPC, somente possuem legitimidade recursal a parte vencida, o terceiro prejudicado e o Ministério Público.

2. Aquele que não é parte no processo e nem demonstra interesse jurídico na causa não detém legitimidade para recorrer.

3. Recurso não conhecido.

ACORDAM os Juízes Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, à unanimidade, não conhecer dos recursos, ante a ilegitimidade da parte, nos termos do voto do Relator.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

Belém, 19 de abril de 2012.

Desembargador RAIMUNDO HOLANDA REIS - Presidente, em exercício, Juiz ANDRÉ RAMY PEREIRA BASSALO - Relator, Dr. IGOR NERY FIGUEIREDO - Procurador Regional Eleito

Fonte: Folha do Progresso por :Eduardo Tolentino


Publicado por Folha do Progresso fone para contato 93-35281101- Cel. TIM: 93- 81171217 e-mail para contato: folhadoprogresso@folhadoprogresso.com.br